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Entra em vigor a lei que acaba com a restrição de horário para o comércio em Santa Maria

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Foto: João Vilnei (Prefeitura de Santa Maria)
Prefeito em exercício, Rodrigo Decimo (à esq.) assinou a lei, na prefeitura, na presença do vereador Tubias Callil

O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo (PSL), assinou nesta quarta-feira a lei que acaba com a restrição de horário para o funcionamento do comércio no município. A proposta, chamada de Lei 24 Horas, é de autoria do vereador Tubias Callil (MDB) e havia sido aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro.

Com a sanção do Executivo, a matéria já está em vigor e permite ao empresariado escolher quais os melhores horários e dias de funcionamento do seu estabelecimento. Até então, a Lei Orgânica Municipal definia que o comércio só poderia abrir as portas entre 7h30min e 22h. A última modificação expressiva no horário de funcionamento do comércio havia sido aprovada em 1993, quando permitiu a abertura de lojas nas tardes de sábado.

- A iniciativa, que é uma das mais importantes do meu mandato, partiu da ideia de que precisamos mudar a mentalidade para criar um ambiente melhor em Santa Maria e poder ajudar aqueles que geram emprego e renda - diz o vereador.

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Callil reforça que a lei não é uma obrigação. Ela permite que cada empresa seja livre para fazer a gestão do seu tempo.

- A Lei 24 Horas não é uma proposta que obriga as empresas a funcionarem 24 horas. Mas, sim, que desobriga o empreendedor a fechar em horário pré-determinado. Para muitos empreendedores, abrir uma ou três horas a mais já reforça o orçamento, paga o que faltou para o aluguel ou, ainda, consegue contratar mais um funcionário, gerando emprego e renda local - justifica.

RESTRIÇÕES
A nova lei municipal prevê restrições para a atividade comercial, a fim de evitar perturbação ao sossego público. Estabelecimentos móveis que vendem lanches, por exemplo, só podem ocupar os espaços públicos entre 18h e 6h. A venda de bebidas alcoólicas é proibida.

Para Rodrigo Decimo, a Lei 24 Horas trará benefícios ao município.

- É uma lei importante, não só pelo que ela representa em oportunidade de crescimento para a cidade, mas pelo que representa ao nosso polo regional. Estamos dando oportunidade aos empreendedores. É um avanço e, com certeza, o mercado conseguirá regular as ações que existirem a partir de agora - afirma.

PUNIÇÃO
A Lei 24 Horas ainda será regulamentada por meio de Decreto Executivo. Todos os setores da gestão municipal envolvidos com o assunto participam da elaboração deste documento, que dará as diretrizes para a aplicação da lei. O descumprimento das normas previstas preveem de notificação a multa de até R$ 10,2 mil e cassação do alvará de funcionamento. 

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AS NOVAS REGRAS
Estabelecimentos que não respeitarem as normas de sossego público, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana,trânsito, entre outras, podem sofrer as seguintes sanções, conforme a Lei Complementar 149/2022*:

  • Notificação de descumprimento legal na primeira ocasião que comprovada a infração
  • Multa de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) no caso da segunda ocasião que comprovada a infração
  • Multa de 1.000 UFMs no caso da terceira ocasião que comprovada a infração e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias
  • Multa de 2.500 UFMs no caso da quarta ocasião que comprovada a infração e cassação do alvará

*Nos atuais valores da UFM (R$ 4,0881), as multas variam de R$ 2.044,05 a R$ 10.220,25

Casos especiais

  • Estabelecimentos móveis de lancheria e lanchonetes de lanches rápidos que ocupem espaços públicos poderão ser exercidas das 18h às 6h
  • Para esses estabelecimentos, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas

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